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Previsão legal:
LGPD, art. 5º, VIII
Atribuições:
Artigo 41, §2, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Glossário
Esta seção traz conceitos básicos sobre diversos temas correlatos ao Portal da Transparência. O objetivo é facilitar a compreensão dos assuntos abordados no Portal para que o cidadão e o agente público tenham condições reais de exercer o controle social e fiscalizar o correto uso dos recursos recebidos.