Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
São atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação:
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Planejar, orientar e executar as ações de planejamento e urbanismo do Município;
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Subsidiar a organização, com metodologias, técnicas e instrumentos necessários a todas as fases do processo de planejamento urbano;
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Programar, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano, juntamente com outras Secretarias, definindo os projetos e metodologias a serem utilizados;
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Coordenar a elaboração de normas para edificações, loteamentos, zoneamentos, paisagismo urbano, equipamento social e urbano;
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Acompanhar a implementação dos planos de governo, detectando os desvios, avaliando os impactos e propondo medidas adicionais ou corretivas;
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Cuidar para que o planejamento urbano municipal seja elaborado em consonância com o planejamento regional;
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Executar o controle urbanístico no Município;
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Definir o zoneamento industrial, comercial e urbano do Município;
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Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada às regiões deficitárias do Município, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
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Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
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Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
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Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
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Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
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Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município
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Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
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Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
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Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;
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Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
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Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
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Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais. XXI - examinar a execução de obras e serviços que venham a ser realizados nas vias e logradouros públicos, aprovando e autorizando a ocupação do leito nas vias públicas;
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Aprovar plantas e projetos arquitetônicos; 23/08/2023, 10:45 Lei Complementar 229 2021 de Porto Feliz SP https://leismunicipais.com.br/a/sp/p/porto-feliz/lei-complementar/2021/23/229/lei-complementar-n-229-2021-dispoe-sobre-a-alteracao-da-organ… 14/56
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Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.