Menor Preço | 12 meses | A água consumida pelos usuários de todas as nossas unidades de ensino sofre modernos processos de tratamento antes de ser distribuída as mesmas, totalmente livre de impurezas. Ao chegar nessas unidades, essa água passa a ser armazenada em apropriadas caixas dágua.
A falta de higienização dessas caixas d água pode ocasionar desde entupimentos devido a sujeira acumulada no fundo das mesmas, ou o surgimento de algas que podem liberar toxinas, ou mais frequentemente bactérias e protozoários que provocam sérios problemas de saúde para quem consumir essa água. É importante frisar que a qualidade da água consumida influencia diretamente na saúde de seus consumidores.
É imprescindível que a administração pública garanta a qualidade no armazenamento da água que chega às unidades escolares, já que a responsabilidade da companhia de água e esgoto é garantir a qualidade da água distribuída até as ligações. Daí em diante, essa responsabilidade passa a ser da administração pública. Por isso, é importante que cada caixa dágua esteja tão limpa quanto a água da companhia de água e esgoto, para evitar a incidência de doenças.
Mas limpar somente a caixa d água não basta, é importante limpá-la bem, pois uma caixa d água limpa de forma incorreta ou inapropriada pode inferir em outros tipos diferentes de doenças o que manterá a água contaminada e impura. Portanto, a limpeza deve ser, obrigatoriamente, realizada no máximo a cada 6 meses.
Daí a necessidade de contratação de empresa especializada, que execute o processo de limpeza, de forma correta, para não corrermos o risco de termos problemas mais sérios em nossas unidades de ensino.
O Contrato Administrativo Nº 66/2023, firmado com a empresa Cross Ambiental Ltda., oriundo do Processo Administrativo Nº 2003/2023, Pregão Eletrônico Nº 11/2023, que apesar de estar previsto sua prorrogação, não foi efetivada por opção da empresa, razão pela qual faz-se necessária abertura de novo processo licitatório.
| 16/01/2025 - 09:00 | Lei n° 14.133/2021, Art. 28, inc. I |